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Seguro de Celular contra roubo e furto qualificadoEm caso de Roubo ou Furto Qualificado do Celular: É garantido um novo aparelho celular (sem chip), igual ou similar, considerando as mesmas características e tecnologia do aparelho sinistrado, limitado ao valor de nota fiscal sem quaisquer descontos e de acordo com os limites estabelecidos no Resumo das Condições Particulares (documento fornecido ao cliente). Carência: 30 (trinta) dias contados a partir das 24h da data de adesão ao seguro e pagamento do prêmio. Franquia: 35% (trinta e cinco por cento) do valor do aparelho a ser indenizado, sem considerar quaisquer descontos. O pagamento da franquia é condição obrigatória para a liberação do novo aparelho celular. O aparelho celular ficará disponível na mesma loja em que o aparelho sinistrado foi adquirido pelo período de 15 (quinze) dias. Caso o segurado não retire o aparelho nesse período, deverá negociar novo prazo com o Estipulante. Número de eventos cobertos: 1 (um) evento por vigência. Entende-se por a) Roubo: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Código Penal - art. 157 "caput". b) Furto Qualificado: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Código Penal - art. 155 "caput", § 4º, inciso I. |
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