Home
 
EMPRESA
· Sobre a Salfer
· CAD
· Responsabilidade Social
· Logotipo
· Conheça a Abelhinha
· Venha Trabalhar Conosco
· Seja Nosso Fornecedor
Conselho de Administração
Regulamento das Promoções
Resultado das Promoções
MULTICANAIS
· Lojas Convencionais
· Salfer Mais
· Loja Virtual
· Televendas
NOSSAS LOJAS
NOVIDADES
· Assista aos Comerciais
· Você Sabia Salfer
· Jornal de Ofertas
· Dicas e Receitas
SERVIÇOS
· Convênio
· Seguros de Celular
· Seguro de Prestação
· GAS - Garantia Adicional Salfer
· Empréstimo para Aposentados
· Empréstimo Pessoal
· Venda de Crédito para Celular
· Contratos
CONTATO
 
Seu Nome: Seu E-Mail:
Acesse nossa Loja Virtual
Confira nosso HotSite
Indique nosso Site
Seguros de Celular
Tamanho do Texto: abc | abc

Seguro de Celular - Seu celular seguro contra roubo.

Seguro de Celular contra roubo e furto qualificado

Em caso de Roubo ou Furto Qualificado do Celular: É garantido um novo aparelho celular (sem chip), igual ou similar, considerando as mesmas características e tecnologia do aparelho sinistrado, limitado ao valor de nota fiscal sem quaisquer descontos e de acordo com os limites estabelecidos no Resumo das Condições Particulares (documento fornecido ao cliente).

Carência: 30 (trinta) dias contados a partir das 24h da data de adesão ao seguro e pagamento do prêmio.

Franquia: 35% (trinta e cinco por cento) do valor do aparelho a ser indenizado, sem considerar quaisquer descontos. O pagamento da franquia é condição obrigatória para a liberação do novo aparelho celular. O aparelho celular ficará disponível na mesma loja em que o aparelho sinistrado foi adquirido pelo período de 15 (quinze) dias. Caso o segurado não retire o aparelho nesse período, deverá negociar novo prazo com o Estipulante.

Número de eventos cobertos: 1 (um) evento por vigência.

Entende-se por

a) Roubo: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Código Penal - art. 157 "caput".

b) Furto Qualificado: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Código Penal - art. 155 "caput", § 4º, inciso I.

Copyright 2005-2008 Lojas Salfer ® Todos os direitos reservados
Desenvolvido por PEB
Saiba porque a Salfer é apaixonada por você.