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Seguro de Prestação
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Seguro de Prestação - Mais tranqüilidade para você.

Você merece ficar numa boa enquanto paga as suas prestações. Por isso, a Salfer oferece um seguro especial para proteger seu crédito e garantir a sua tranqüilidade. Fale com nossos vendedores e aproveite mais este serviço adicional da Salfer.

Confira o que o seguro de prestação pode fazer por você:

  • Quitação do saldo devedor de até R$700,00 em caso de desemprego involuntário (assalariados - com carteira assinada) ou em casos de internação hospitalar ou incapacidade física total e temporária por acidente ou doença (autônomos e profissionais liberais)
  • Quitação do saldo devedor de até R$2.500,00 em caso de morte natural ou acidental ou invalidez permanente total por acidente

Consulte maiores informações sobre este seguro:

Em caso de morte por qualquer causa ou invalidez permanente total por acidente do segurado: é garantido o pagamento do saldo devedor do Contrato de Financiamento firmado junto à Estipulante, limitado ao valor total máximo de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Para os casos em que a indenização não for suficiente para quitação do saldo devedor do Financiamento, os herdeiros/segurado deverão ser responsáveis pelo pagamento da diferença. Para estas coberturas, não há carência e nem franquia.

Importante: Débitos posteriores a data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela Seguradora.

Em caso de desemprego involuntário do segurado: é garantido o pagamento do saldo devedor do Contrato de Financiamento firmado junto à Estipulante, limitado ao valor total máximo de até R$ 700,00 (setecentos reais). Para os casos em que a indenização não for suficiente para quitação do saldo devedor do Financiamento, o segurado deverá ser responsável pelo pagamento da diferença.

Importante: Débitos posteriores a data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela Seguradora.

Considera-se Desemprego Involuntário a dispensa sem justa causa, por parte do empregador, de atividade remunerada regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para fins desta cobertura deverá ser comprovado vínculo empregatício (Carteira de Trabalho da Previdência Social assinada) e um período mínimo de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto para um mesmo empregador até a data de demissão, com uma jornada de trabalho mínima de 20 (vinte) horas semanais.

Carência: 30 (trinta) dias contados a partir do dia seguinte ao da aprovação do Contrato de Financiamento, adesão ao seguro e pagamento do prêmio de seguro.

Franquia: 30 (trinta) dias contados a partir da data de ocorrência do evento coberto.

Em caso de incapacidade física total e temporária por acidente ou doença: é garantido o pagamento do saldo devedor do Contrato de Financiamento firmado junto à Estipulante, limitado ao valor total máximo de até R$ 700,00 (setecentos reais) para o profissional liberal ou autônomo que possuir comprovação de renda e atividade, em conseqüência de acidente ou doença que o impeça de realizar sua atividade profissional por um período superior a 15 (quinze) dias. Para os casos em que a indenização não for suficiente para quitação do saldo devedor do Financiamento, o Segurado deverá ser responsável pelo pagamento da diferença. Importante: Débitos posteriores a data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela Seguradora.

Para fins desta cobertura, deverá haver um intervalo de no mínimo 06 (seis) meses entre um evento e outro, somente em caso de eventos não relacionados entre si.

Carência: 30 (trinta) dias contados a partir do dia seguinte ao da aprovação do Contrato de Financiamento, adesão ao Seguro e pagamento do prêmio de seguro.

Franquia: 15 (quinze) dias contados a partir da data da ocorrência do evento coberto.

Em caso de internação hospitalar por acidente ou doença do segurado: é garantido o pagamento do saldo devedor do Contrato de Financiamento firmado junto à Estipulante, limitado ao valor total máximo de até R$ 700,00 (setecentos reais) para o profissional liberal ou autônomo que não possuir comprovação de renda e atividade, que em conseqüência de acidente ou doença permaneça internado por um período superior a 15 (quinze) dias. Para os casos em que a indenização não for suficiente para quitação do saldo devedor do Financiamento, o Segurado deverá ser responsável pelo pagamento da diferença. Para os casos em que a indenização não for suficiente para quitação do saldo devedor do Financiamento, o Segurado deverá ser responsável pelo pagamento da diferença.

Importante: Débitos posteriores a data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela Seguradora.

Para fins desta cobertura, deverá haver um intervalo de no mínimo 06 (seis) meses entre um evento e outro, somente em caso de eventos não relacionados entre si.

Carência: 30 (trinta) dias contados a partir do dia seguinte ao da aprovação do Contrato de Financiamento, adesão ao Seguro e pagamento do prêmio de seguro.

Franquia: 15 (quinze) dias contados a partir da data da ocorrência do evento coberto.

Elegibilidade

São elegíveis às garantias deste seguro as pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos na data de ingresso ao seguro e que se encontrem em plena atividade profissional e perfeitas condições de saúde na data da respectiva contratação ao seguro.

Início de Vigência

A vigência do risco individual tem início às 24:00 do dia da aprovação do Contrato de Financiamento e aceitação ao seguro pela Seguradora, mediante pagamento do prêmio de Seguro.

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